Diferenças entre regularização e aprovação

Muitas pessoas ao construir seu imóvel ou adquirir um novo costumam se atentar a estética, mobiliário e a decoração do novo espaço. Entretanto, existem outras duas coisas muito importantes para quem é ou vai ser proprietário de uma edificação: a Aprovação e a Regularização imobiliária. Vamos conhecer melhor esses dois serviços?

A aprovação é feita para garantir que a prefeitura tenha todas as informações atualizadas sobre a construção, buscando preservar as condições mínimas de habitabilidade para as cidades, através de regras para a ocupação dos espaços urbanos. Além disso, o imóvel aprovado será mais valorizado por atender aos parâmetros mínimos de norma, e isso facilitará a venda desse, pois permite obter financiamento bancário, não causa entraves no cartório de imóveis e também garante que o imóvel não tem débitos junto ao município.

Já a regularização tem como objetivo legalizar construções conforme o Código de Obras e Edificações, possibilitando que o proprietário consiga vender seu imóvel, legalizar o funcionamento de atividade comercial e ter acesso a financiamentos para reformas, além disso a lei vai possibilitar a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU), possuindo direito à redução da alíquota como imóvel regular.

Atualmente, o processo de Santa Maria (RS) é regrado pela Lei Municipal Complementar Nº. 125/2019 – Lei de Regularização de Edificações, que dispõe sobre regularização de edificações construídas em desacordo com o Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Como podemos perceber, existem algumas diferenças principais entre aprovação e regularização imobiliária. Na aprovação podem se encaixar tanto edificações já construídas, quanto projetos a serem executados. Já a regularização funciona para regulamentar edificações já construídas quanto ao Código de Obras.

Além disso, a aprovação acontece para que a prefeitura tenha conhecimento das informações sobre imóveis da cidade e assim possa controlar se os mesmos estão seguindo as regras para a ocupação do espaço. Por outro lado, a regularização é um documento que certifica a regularidade do imóvel perante o município. De modo que, quando o imóvel for regular, o proprietário poderá utilizar esse imóvel para fins comerciais legalmente, terá a possibilidade de vender o imóvel ou buscar por financiamentos.

Nos casos em que o imóvel está construído irregularmente, há mais uma diferença importante. Se o dono do imóvel optar por um processo de regularização não serão necessárias obras no local, mas deverá pagar uma multa, à prefeitura, que tem seu preço calculado de acordo com o número e tamanho das infrações cometidas. Já no processo de aprovação imobiliária, a obra é indispensável, já que faz parte do processo uma vistoria realizada pela prefeitura.

Essas são as principais diferenças entre aprovação e regularização imobiliária, onde pudemos perceber a importância desses dois serviços para quem possui ou vai possuir uma edificação. Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato com a gente e vamos te ajudar!

O processo para se obter a regularização de um imóvel junto a Prefeitura deve ser sempre realizado por um profissional de Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo.

 

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